RECURSO ORDINÁRIO
Processo n_____
Empresa, já devidamente qualificada no processo acima descrito em razão da reclamação trabalhista proposta pelo recorrido, por seu advogado que esta subscreve, vem tempestiva e inconformado com a respeitável decisão de folhas_ perante Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO com base nos art.895 da CLT, de acordo com as razoes a seguir as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho _ Região.
Segue comprovante do preparo devidamente recolhido.
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB/__ N___
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Origem: __ Vara do Trabalho de ______
Processo n_________
Recorrente:__________
Recorrido:_________
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO _ REGIÃO!
DOUTOS JULGADORES!
COLENDA TURMA!
1) RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Que o recorrido foi dispensado sem justa causa e moveu uma reclamação trabalhista pleiteando horas extras e adicional de insalubridade mesmo recebendo EPI. O recorrido também exercia cargo externo e na audiência de instrução em vara do trabalho foi indeferido a testemunha sob os protestos do advogado.
2) PRELIMINARMENTE
Que na audiência de instrução na vara do trabalho foi indeferida a testemunha do recorrente sob os protestos do advogado.
Neste sentido o indeferimento da testemunha na audiência de instrução sob os protestos do advogado caracteriza cerceamento de defesa de acordo com o art. 5, LV da CF e por isso deve ser respeitado o principio do contraditório e da ampla defesa.
Assim diz o art. 5, LV da CF, in verbis:
“LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela