Direito processual civil 1 - resumo
Resumão Jurídico[TI]
Processo civil é o instrumento de atuação da jurisdição para compor a relação jurídica entre as partes em juizo. É realizado por um procedimento (comumsumári%rdinário - ou especial) na forma de uma seqüência de atos. Sua finalidade básica é a pacificação social. Princípios e garantias a serem observados para que seja válido: imparcialidade do juiz; igualdade; contraditório e ampla defesa; livre convencimento do juiz; motivação das decisões judiciais; lealdade processual; economia e instrumentalidade das formas; duplo grau de jurisdição. Espécies de processo a) Processo de conhecimento: instrumento pelo qual o juiz é chamado a declarar em sentido amplo qual das partes tem razão. Pode veicular pedidos de natureza declaratória, constitutiva ou condenatória, sendo possível ainda, em alguns casos, a cumulação deles. b) Processo cautelar: veículo assecuratório da utilidade do resultado final de outro processo. c) Processo de execução: instrumento para a realização prática do direito que foi inadimplido pelo devedor.
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Fenômenos quanto a ações com similitude de elementos: . Um ou dois elementos iguais: possível reunião de processos junto ao mesmo órgão, para maior economia e harmonia. Hipóteses: - Um elemento - conexão: ações com mesmo objeto (bem) ou causa de pedir (fatos). - Dois elementos - continência: mesmas partes (envolvidas) e mesma causa de pedir (fatos), sendo em uma ação a discussão mais ampla, abrangendo a da outra. . Três elementos iguais: identidade total - extinção do segundo processo ("repetido"). - Litispendência: há ação idêntica em curso, tendo já sido citado o réu. - Coisa julgada: já houve ação versando a situação em questão e a solução é considerada definitiva, por não mais caberem meios para sua impugnação.
Ocorre nos seguintes casos: . em ação de evicção, denuncia-se o vendedor que alienou o bem cuja posse ou propriedade foi perdida em virtude de decisão judicial; o possuidor direto, demandado