Aposentadoria especial
JAIME MOREIRA DE BRITO, brasileiro, solteiro, agente de limpeza urbana, inscrito no CPF sob n. 152.620.065-15 e portador do RG n. 02842398-44, residente e domiciliado na 3ª Travessa, Rua Piauí, n. 230 – E, Tancredo Neves – Salvador/Bahia, por um de seus advogados, constituído ut instrumento de mandato anexo, com endereço onde recebe intimações indicado no rodapé, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. propor AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público estabelecida na Rua Miguel Calmon, n. 395, Comércio, nesta Capital, CEP 40.015-010, pelos fundamentos a seguir aduzidos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei 1.060/50, tendo em vista que não está em condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 2. DOS FATOS
O autor mantém relação de emprego com a LIMPURB – Empresa de Limpeza Urbana de Salvador desde 10.03.1981 exercendo a função de agente de limpeza urbana, cujas tarefas são a coleta de lixo, domiciliar, comercial, público e hospitalar, varrição de ruas, passeios públicos, desentupimentos de boca de lobo, recolhimento de animais mortos, limpeza e lavagem de feiras, praias, avenidas, passeios entre outros.
Em virtude da função exercida e do tempo de contribuição, no dia 18.04.2007 o requerente apresentou à autarquia federal demandada um pedido de aposentadoria especial , cujo benefício recebeu o n. 143.071.448-1, mas teve seu pedido negado.
O demandante no dia 30.07.2008, mais uma vez, apresentou junto à ré um novo pedido de aposentadoria