Aposentadoria especial
O presente trabalho tem como escopo fazer uma análise acerca da aposentadoria especial, espécie esta, prevista no Decreto 3.048/99, bem como na Lei 8.213/91. A abordagem procura verificar questões como, os requisitos necessários para que seja concedida a aposentadoria, quem são os pretensos beneficiários, o tempo de carência, a possibilidade de suspensão e o momento de cessação do benefício.
Ademais, no intuito de melhor elucidação das exigências legais acerca aposentadoria especial, far-se-á também, uma análise do entendimento que é adotado no Superior Tribunal de Justiça acerca da concessão de tal benefício.
2 ANÁLISE ACERCA APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, ou seja, o benefício da aposentadoria especial será concedido ao segurado que tenha laborado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, desde que comprove além do tempo trabalhado, demonstre a efetiva exposição aos agentes nocivos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período supracitado.
A legislação previdenciária define os seguintes agentes nocivos: a) Físicos- os ruídos, as vibrações, o ar comprimido, o calor, a umidade, a eletricidade, as prestações anormais, as radiações ionizantes, as radiações não ionizantes; b) Químicos – os manifestados por: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias; c) Biológicos – os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus e ricketesisas, dentre outros.
Na comprovação de exposição