Estagiária
JOSÉ DOMINGUES PINHEIRO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n° 11.945.113-9 – expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 222.724.027-04, residente e domiciliado à Rua A, Lote 4, Quadra 90, Bairro Amizade, Maricá, RJ, CEP 24.900-000, vem, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, propor a presente
AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA
(Pedido de Desaposentação)
pelo procedimento sumaríssimo previsto no inciso I do artigo 98 da Constituição da República e artigo 3º da Lei 10.259/01, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de autarquia federal, podendo ser citado à Rua São Pedro n° 24 – 5º andar – sala 502, Centro, Niterói/RJ, CEP.: 24.020.053, na pessoa de seu procurador-chefe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora afirma ser pessoa carente, não possuindo meios de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça nos termos da lei 1.060/50, com redação dada pela lei 7.510/86.
- DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO E DA CONTAGEM EM DOBRO DE TODOS OS PRAZOS PROCESSUAIS
O Autor está sob o pálio da Defensoria Pública da União, órgão público federal com a finalidade constitucional de assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente necessitados.
Para exercer tal mister com qualidade e presteza inerentes ao serviço público, a Lei Complementar 80/94, em seu artigo 44, conferiu prerrogativas funcionais aos membros da Defensoria Pública da União, dentre elas a contagem em dobro de todos os prazos e a intimação pessoal em todos os processos, estando os Defensores Públicos da União situados à Rua Evaristo da Veiga, 29, Centro.
- DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PARA O