Estagiaria
Processo número 123456.52.2013.8.09.0000
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, nos autos da Ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais que move contra ALFREDO HITCHCOCK, processo em epígrafe, observando que determinado ponto da veneranda sentença pode ser entendido como omisso, com provável conflito entre o pedido e a conclusão, e com o objetivo de esgotar os limites da defesa dos seus direitos, respeitosamente, vêm interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com o objetivo de esclarecer o seguinte: O Autor, entre outros pedidos formulados e acolhidos, fez constar: “... que seja condenado o réu ao pagamento de danos morais e materiais, cujo valor será fixado em liquidação de sentença...” A veneranda sentença, dispôs sobre esta parte com o seguinte teor:
“Por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo autor para condenar o Réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados, cujo valor será fixado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 475-A do Código de Processo Civil .“ (destaques nossos).
Ora, considerando-se os termos do pedido, fica inteligível que na verdade pretendia o autor o deferimento de danos materiais e danos morais, porém este ultimo pedido não foi apreciado na venerada sentença. Assim, data venia, esta parte da decisão, nestes termos, foi omitida de forma que o autor entende ser de seu direito, que haja uma nova apreciação dos pedidos e seja reconsiderada a decisão, incluindo os valores dos danos morais.
Pede e espera, destarte, se digne Vossa Excelência de receber os presentes Embargos de Declaração, deles conhecendo, para afinal, julgando-os procedentes, caso assim a Vossa Excelência entenda ou, explicitar