Raciocínio jurídico
O Raciocínio Jurídico é o alicerce para todos os tipos de produções forenses. Desta maneira, tais fundamentos devem ser inerentes ao operador do Direito, que escreve e discursa direcionado a este meio.
A princípio, no que se refere à Fala e Escrita no Mundo Jurídico, foram colocadas as finalidades da comunicação e seus elementos, que são propriamente a fala e a escrita. Foram citadas orientações das quais o escritor deve atentar-se, como a clareza, objetividade, unidade, coerência, coesão e o cuidado para o não emprego de erros crassos na produção textual, sem esquecer também das orientações para um discurso falado, como o vocabulário utilizado ao se dirigir a diversas pessoas em diversos lugares. Foi preciso salientar ainda os tipos de expressões que não devem ser usadas. Por fim, fala-se de textos que são utilizados com mais frequência no judiciário, citando a narração e dissertação.
Em sequência, o texto fala das Declarações e Suas Validades, expondo seu intuito, o de afirmar ou negar algo. Apresentam-se também as formas com que podem ser feitas e indica como obter a sua validade, mostrando que através de provas é que se constata a veracidade da mesma. São citados os dois tipos de argumentos: indutivo e dedutivo, que são constantemente utilizados nessa manifestação.
No texto intitulado por Fatos e Indícios, traz à tona as definições de “fatos jurídicos” nas visões de diversos autores, entre eles Miguel Reale com sua Teoria Tridimensional do Direito e René Descartes, constituindo que a veracidade de um fato decorria das evidências do mesmo. É citado o artigo 334 Código de Processo Civil que descarta a necessidade de provas em determinados fatos. Constata-se também a superioridade de fatos singulares a indícios, que são possibilidades aceitas.
Por fim, é esclarecida a Importância da Argumentação Para o Texto Jurídico. É apresentado o conceito mais detalhado do uso de argumentos por parte do operador do Direito, bem como suas finalidades.