Raciocínio Juridico
HENRIQUES, Antônio. Raciocínio Jurídico e Argumentação. São Paulo: Atlas, 2008, pp. 125-138.
O texto de Antônio Henriques, “Raciocínio Jurídico e Argumentação” é construido baseado no método dedutivo e seu principal assunto como o próprio título demostra é a exposições de raciocínios jurídicos e tecnicas de argumentação. A técnica utilizada pelo autor na produção do texto é a Análise e Síntese, seu principal objetivo é apresentar as formas de raciocínio até a Idade Média e após a Idade Média, bem como anteriormente e após o ano de 1945 e fazer as distinções e relações entre tais. Até a Idade Média temos a divisão de três raciocínios jurídicos: grego, romano, e jurídico medieval. As informações referentes ao raciocínio jurídico grego iniciam-se a partir de postulados sobre associação entre o raciocínio retórico grego e o raciocínio jurídico; como também que a função do Direito é unicamente social e, portanto, política, estabelecendo essa como informante da vida no mundo grego. Considerando o conceito de bilateralidade, o cidadão grego estava consciente que lhe cabia exercer suas funções cívicas, entre elas, resguardar seus direitos. O raciocínio jurídico grego se harmonizava com o retórico, que também compreende profunda orientação politico-democrática.
O raciocínio jurídico romano foi marcado pelo pensamento helênico além de seu espírito prático e a sua noção do Direito como um conjunto de normas imperativas e disciplinadoras que iriam caracterizar o Direito ao longo dos tempos, perseguindo a construção do consenso pela compatibilização de opiniões, assentada na opinião comum, aceita por todos, ou pela maioria. O raciocínio jurídico medieval foi marcado pela forte influencia da Igreja Católica, numa época em que o direito e a teologia não se distinguiam nem nas práticas penais e judiciais. Por fim o pensamento jurídico romano ganha um enfoque novo; a dogmaticidade. Sob a influência da igreja medieval cria-se novo