RACIOCÍNIO DEDUTIVO E INDUTIVO NAS DECLARAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
CARLOS ROBERTO MACHADO JUNIOR*
Resumo: Este trabalho visa trazer aspectos concernentes ao raciocínio jurídico nas suas formas de indução e dedução. Passando-se de forma sucinta pelo estudo da lógica jurídica, busca-se fazer um paralelismo com as fundamentações do Supremo Tribunal Federal em suas declarações de inconstitucionalidade. Demonstra-se assim a importância de se apreciar tal estudo dos raciocínios, devendo mantê-lo de forma clara nas exposições de motivos das decisões, como forma de se garantir a busca da verdade e, por conseqüência, a verificação da justiça. Quanto ao uso do raciocínio jurídico para se verificar uma inconstitucionalidade, importante também se faz quando colocado em conformidade com a interdisciplinariedade e métodos de interpretação constitucional, a fim de que uma valoração da Constituição seja garantida nos seus múltiplos aspectos.
Palavras-chave: Raciocínio, dedução, indução, lógica, motivação, inconstitucionalidade.
Introdução
Este artigo foi idealizado a partir de uma percepção acerca da importância que o raciocínio jurídico, nas formas de dedução e indução, tem para a verificação de uma evolução do Direito e, principalmente, da utilização como base garantidora dos direitos dos cidadãos, no tocante ao alcance do pensamento do judiciário, da verificação de pensamento realizado em seus objetivos através das jurisprudências e principalmente como garantidor de princípios consagrados, como o da fundamentação dos atos decisórios, acesso à justiça, ampla defesa, dentre outros. Além disso, iremos também tentar, de forma satisfatória, identificar esses raciocínios nas decisões do STF e criticar quando da falta deles.
Ademais, nos parece indiscutível que o raciocínio jurídico traz em seu teor uma moralização de todo um sistema que por si só deve ser justo por definição. Por isso passaremos por conceitos e delineamentos de estudos que se aproximam