raciocínio jurídico
O desenvolvimento histórico da tópica surge precisamente no campo da invenção, com Aristóteles e Cícero. A obtenção de argumentos para Cícero,
É uma razão que serve para convencer de uma coisa duvidosa. A teoria da argumentação jurídica originou-se em obras dos anos 50 as quais compartilhavam entre si a rejeição da lógica formal como instrumento para analisar os raciocínios jurídicos. Em 1953 foi publicada a primeira edição da Obra de Theodor Viehweg “Topik und juisprudenz”, cuja idéia fundamental consistia em reivindicar o interesse que, para a teoria e as praticas jurídicas, tinha a ressurreição do modo de pensar tópico ou retórico. Na Tópica de Viehweg, três dados são relevantes e merecem ser destacados,
- A ressurreição da tópica é um fenômeno que ocorre na Europa do pós-guerra em diversas disciplinas e não somente no Direito.
- A obra de Viehweg aparece muito pouco depois da irrupção da lógica moderna no mundo do Direito, (primeira, ou uma das primeiras tentativas de aplicar a lógica de forma geral ao campo do Direito).
- As idéias de Viehweg, têm semelhança óbvia com as defendidas por Edward H. Lewi.
Na opinião de Lewi, tanto no campo do Direito jurisprudencial quanto no da interpretação das leis e da Constituição2, o processo do raciocínio jurídico obedece a um esquema básico, que é o do raciocínio por exemplos; que ele trata como um raciocínio de caso a caso, do particular para o particular. Lewi descreve essa teoria como um processo composto por três passos caracterizado pela doutrina do precedente, no curso do qual uma proposição descritiva do primeiro caso é convertido numa regra de direito e aplicada depois à outra situação semelhante.
Viehweg defende uma concepção tópica do raciocínio jurídico, e em seu livro, traça o desenvolvimento histórico da tópica apresentando o seu