Processo Civil
JORGE ANTUNES, brasileiro, casado, auxiliar, portador do RG n. 34532367-PR e CPF 7965.05494.0099-09, residente e domiciliado em Foz do Iguaçu, na Rua dos Cardosos n. 45, Centro, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através do advogado abaixo assinado, incluso instrumento de procuração (doc. 01), propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de GOLD MED PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Curitiba na Rua Das Missões n. 3456, Centro, o que faz com fundamento no artigo 282 do Código Civil, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:
I- DOS FATOS:
1. O autor é usuário de um plano de saúde da empresa ré, Gold Med Previdência S/A, desde 2005, com cobertura integral desde consultas, exames, até internamentos, estando em dia com suas prestações mensais.
2. O autor consultou um médico de sua confiança que não era conveniado na empresa ré, o qual solicitou exame de raio-x, este exame que está previsto como coberto no contrato de plano de saúde, na cláusula 10ª.
3. Ocorre que Jorge foi retirar a guia de liberação junto à empresa ora reclamada e esta negou o exame porque o médico solicitante não era conveniado.
II. DO DIREITO: O direito a saúde é chancelado pela Constituição Federal, que em seu Art. 196, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
No presente caso, há que se reconhecer a relação de consumo existente entre as partes, as quais se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedora de serviços. O Código de Defesa do Consumidor é bem claro