ciencia do direito
Ciência do direito:
• “Conhecimentos, metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de apreender (entender) o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas” (Paulo Dourado de Gusmão)
NATUREZA DA CIÊNCIA JURÍDICA
•Direito como ciência cultural: constituído por obras humanas, resultantes da atividade intelectual de legisladores, juízes, advogados, juristas, etc..., que necessitam de interpretação.
•Direito como ciências sociais:como fenômeno social: político (guerra), social
(criminalidade), econômico (inflação), moral (família). Há quem diga que a natureza científica do estudo do direito é considerada a partir da “Experiência jurídica” e não da norma jurídica, dada a mutabilidade desta.
• Há quem sustente que a natureza científica do estudo do direito está relacionada a
“transformação da matéria não-jurídica em matéria jurídica.
• Para finalizar, no que se refere aos vários posicionamentos anteriores, o jurista deve se interessar em conhecer o direito, torná-lo eficaz, sem se preocupar se estará fazendo ciência.
• ESTUDO DO DIREITO:
O direito pode apresentar-se como ciência jurídica teórica ou como ciência jurídica particularizada • Ciência jurídica teórica – formuladora de conceitos e princípios gerais do direito.
(Teoria Geral do Direito).
• Ciência Jurídica Particularizada– leis, códigos, jurisprudência, ... Também denominada de Dogmática Jurídica. Se dedica ao estudo das normas, interpretando-as e sistematizando-as. Também se pode estudar o direito segundo a origem histórica das suas normas ou de todo o sistema jurídico -História do Direito.
• Quando o jurista, a partir do resultado desse estudo histórico utiliza-o para compará-lo com o direito atual ou quando confronta direitos de sistemas jurídicos diferentes, estará fazendo Direito Comparado.
• Sociologia Jurídica -quando o direito é visto