Direito é uma ciência?
No mundo moderno, direito objetivamente falando, seria um conjunto de regras dotadas de sanções que regem as relações dos homens que vivem em sociedade. Já no sentido didático, poderíamos entender o direito, como sendo a ciência das regras obrigatórias que presidem às relações dos homens em sociedade, mas não a ciência propriamente dita, pois o direito é uma criação do homem, o que nos leva a entender que existe a ciência do direito a qual estuda os ramos jurídicos. Sendo assim a ciência do direito nada mais é que um instrumento da ciência politica, que tem como objeto de investigação a harmônica convivência em sociedade, a manutenção da paz social, utilizando a imposição da ordem estabelecida.
A ciência do direito faz referência à maneira de se entender o direito como objeto de estudo científico, isto é, como um conhecimento sistematizado, onde essa concepção entre ciência e direito vem através do positivismo jurídico, quando se fala de fato e valor excluindo-se a influência da moral e dos valores no direito, desta forma a ciência do direito estaria relacionado ao objetivismo e a observância e não aos valores relativos e subjetivos.
Para Limongi França, o direito pode ser entendido sobre quatro aspectos: o primeiro, o direito como o justo; o segundo como regra de direito; o terceiro como poder de direito e o quarto como sanção de direito. Dai surge à ideia de o direito ser uma ciência, pois busca o conhecimento e o aprimoramento de uma condição social propicia para a sociedade.
Para o direito, a conduta é o momento de uma relação entre pessoas, e não o momento da relação entre pessoas e divindade e entre pessoa e sua consciência, ou seja, o direito não se limita apenas na verificação simples dos atos ou dos acontecimentos, muito pelo contrário, eles são analisados pelas consequências que produzem.
Há contravenções entre os doutrinadores em relação ao direito ser ou não ser uma ciência. O direito não é uma ciência exata, pelo