Ciência do Direito
Raquel Sparemberger.
O Direito vigente de uma determinada sociedade tem de ser, antes de aplicado, interpretado. Para obter tal interpretação é necessário um objeto de estudo específico. Para isso existe a Ciência do Direito. Segundo o artigo de Raquel Sparemberger, a Ciência do Direito é interpretada nas maiorias dos manuais didáticos de Direito como uma ciência dogmática, estática. Dada essas características seria somente analisar aquilo que está contido nas leis e nos códigos. Porém as questões humanas são sujeitas a constantes mudanças, são variáveis. Logo vem a pergunta, se a Ciência do Direito trabalha com questões humanas, como que ela é dogmática? Imutável?
Em seu artigo Raquel Sparemberger aborda a respeito dessa problemática da Ciência do Direito. A autora cita (dentre outro autores) o austríaco Hans Kelsen. Kelsen adotou uma ideologia essencialmente positivista na área jurídica, desprezando qualquer juízo de valor ético, moral ou político. Para kelsen o Direito seria como um esqueleto de normas. Para Kelsen a justiça não é a absoluta, mas sim relativa. O filósofo austríaco entende que a ciência é objetiva, exata e neutra. Logo para Hans Kelsen a Ciência do Direito deve apenas se apagar ao Direito. Analisando-o assim isoladamente das questões sociais, políticas e morais, assim o Direito se resume exclusivamente a norma.
Indo de encontro a essa visão existe teóricos naturalistas como Ángel Latorre e Luiz Alberto Warat. Warat crítica a visão positivista de Kelsen, segundo Warat a Ciência do Direito não deve ser encarada como uma ciência dogmática, pois ela precisa de adaptar as necessidades da sociedade moderna.
No entanto de acordo com o artigo de Raquel Sparemberger, apartir da segunda metade do século XX a ciência do Direito se consolidou como uma ciência dogmática assim como teorizou Hans Kelsen.
Logo o artigo ajuda a esclarecer através de explicações e citações o que é a ciência do Direito. Dando a