Ciencia e o Direito
TERESINA-2013
Ciência e o Direito
O Direito é uma Ciência. Com o seu método, com o seu objecto. Simplesmente, e ao invés de outras ciências, lida com o “dever ser” e não com o “ser”. Lembra Boaventura Sousa Santos que todo o conhecimento científico moderno visa constituir-se em senso comum: “Se faz do cientista um ignorante especializado faz do cidadão comum um ignorante generalizado”. O Direito permite diversos ângulos de abordagem, ora separados, ora ligados por nexos meramente lógicos ou didáticos, ora interligados em formas sintéticas.
A palavra direito provém do latim directu, que suplantou a expressão jus, do latim clássico, por ser mais expressiva. Em Roma havia o jus e o faz. O jus é o conjunto de normas formuladas pelos homens, destinadas a dar ordem à vida em sociedade; faz é o conjunto de normas de origem divina, religiosa, que regeriam as relações entre os homens e as divindades. No mundo moderno, direito em seu sentido objetivo, seria um conjunto de regras dotadas de sanções que regem as relações dos homens que vivem em sociedade, ou seja, o jus romano. Já no sentido didático, poderíamos entender o direito, como sendo a ciência das regras obrigatórias que presidem às relações dos homens em sociedade. Como regra de direito, é a ordem social obrigatória estabelecida para regular a questão do meu e do seu (Direito Objetivo). Como poder de direito, é o conjunto de faculdades que as pessoas têm, conferido pela regra de direito (Direito Subjetivo).
E, por fim, como sanção de direito, onde se discute o fato de existir ou não direito sem sanção, isto é, sem a força do poder público ou dos grupos sociais que o torna obrigatório. Existe a distinção, e a atividade doutrinária, cuja construção do conhecimento jurídico diverge em vários pontos do conhecimento jurídico