Acidente trabalhista no âmbito do Direito Previdenciário
Como a lei se expressa, é de responsabilidade da empresa pela adoção de medidas de proteção e segurança com o objetivo de evitar que qualquer trabalhador venha a sofrer acidente no trabalho.
Para melhor esclarecimento como tudo começou, em primeiro lugar convém fazer um relato sobre a evolução histórica da seguridade social ao longo dos anos em alguns paises.
1.1 Evolução histórica
Ao falarmos sobre o Direito da Seguridade Social, convém lembrarmos como foi o seu desenvolvimento no decorrer dos tempos. Para compreender o presente se faz necessário mergulhar nos ensinamentos do passado.
Para tanto, se faz necessário fazer uma divisão no período do desenvolvimento da Seguridade Social em alguns paises e no Brasil.
1.1.1 Direito Estrangeiro
Através do “pater famílias”, a família romana se obrigava a prestar assistência aos servos e clientes por meio de associação, mediante contribuição de seus membros para ajudar os mais necessitados.
Em 1344, se espalha à notícia da preocupação do homem em relação ao infortúnio com a celebração do primeiro contrato de seguro marítimo, em seguida surge também à cobertura de riscos contra incêndios.
De acordo com a visão de Sergio Pinto Martins, p. 3 “As confrarias eram associações com fins religiosos, que envolviam sociedade de pessoas da mesma categoria ou profissão, tendo por finalidade o mesmo objetivo. Quando tinham características religiosas, também eram chamadas de “guildas”. Seus associados pagavam taxas anuais, visando ser utilizadas em caso de velhice, doença, pobreza.” Foi em 1601 que houve o nascimento da “Poor Relief Act” na Inglaterra (lei que ampara os pobres) que instituía a contribuição obrigatória para fins sociais.
Naquela época os juizes da comarca tinham poderes para lançarem um imposto de caridade que era pago por todos os ocupantes de terras, e nomear inspetores em todas as paróquias, com o objetivo de