Nexo técnico epidemiológico previdenciário: entre a presunção legal e a real morbimortalidade de uma empresa
Milla Trindade Borges
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: entre a presunção legal e a real morbimortalidade de uma empresa
Projeto de Pesquisa apresentado no Curso de Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana,como avaliação parcial da disciplina Técnica da Pesquisa Jurídica, ministrada pelo Professor Ricardo Cappi.
Feira de Santana, ago./2011
1. TEMA-PROBLEMA
O art. 21A da Lei nº 8.213/1991, introduzido pela Lei nº 11.430/2006, estabelece a presunção relativa da natureza acidentária da doença/lesão incapacitante que acomete o empregado, quando se constatar a ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre o trabalho exercido e o agravo, decorrente da correlação entre a atividade econômica preponderante da empresa, expressa pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID). Diante do exposto, questiona-se: a associação presuntiva entre código CNAE e código CID instituída pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é adequada para determinar a real incidência de entidades mórbidas decorrentes do exercício do trabalho na empresa X[1]?
2. JUSTIFICATIVA
De acordo com dados oficiais publicados pelo Ministério da Previdência Social, no Brasil, considerando apenas o mercado formal, ocorrem quatro acidentes por minuto e dez mortes por dia no trabalho (CASTRO; LAZZARI, 2007). Obviamente, esses acidentes causam impactos negativos à produtividade econômica e demandam custos aos empregadores e também ao Estado. Na seara jurídica, observa-se que as incapacidades motivadas por acidentes de trabalho (doenças/lesões de natureza ocupacional) podem garantir, além do pagamento de