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DIREITO ADMINISTRATIVO
Aula 01
Sumário: 1. Direito Administrativo. 2. Princípios do Direito
Administrativo.
1. Direito Administrativo
É o ramo do direito público que estuda princípios e normas reguladoras do exercício da função
Conceito:
administrativa. a-)Lei (fonte primária); b-)Costumes; c-)jurisprudência (sumula vinculante também é
Fontes:
obrigatória para a administração pública); d-)doutrina. a-)Jurisdição Una (Modelo Inglês): é o sistema adotado no Brasil, em que todas as causas vão para o Judiciário;
Sistemas de Controle: b-)Contencioso Administrativo (Sistema Francês):
Esse modelo nunca foi aplicado no Brasil.
é aquela exercida preponderantemente pelo poder executivo com caráter infra legal mediante
Função Administrativa:
prerrogativas instrumentais.
a-)Função típica do poder do poder executivo:
Características da Função Administrativa:
consiste em aplicar a lei no caso concreto, garantindo a independência do poder executivo.
MÓDULO I – 2011.1
DIREITO ADMINISTRATIVO - Aula 01
Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno
b-)Exercida
atipicamente
pelo
legislativo
e
judiciário: exemplo licitação no tribunal de justiça. c-)Caráter infralegal: a função administrativa é praticada em submissão a lei. d-)Prerrogativas instrumentais:
prerrogativas
especiais (poderes) que só podem ser exercidas na defesa do interesse público.
-Abuso de Poder (gênero): uso irregular de uma competência. O gênero comporta duas espécies: a-)Excesso de Poder; b-)Desvio de Poder.
Leitura complementar Elementos do Direito – Vol. 2 – Direito Administrativo – Capítulo 1
2. Princípios do Direito Administrativo
No Brasil o direito administrativo não é codificado
Princípios do Direito Administrativo:
os princípios é que dão unidade ao ramo.
Supremacia do Interesse Público;
Noções centrais:
Indisponibilidade do Interesse Público.
Art. 37 “Caput”