Gestão de recursos humanos
ÍNDICE:
1- A Prescrição do direito do trabalho
2- A decadência
3- A Prescrição do Direito previdenciário
4- A Prescrição e o temor de propor a ação
5- A Prescrição na Vigência do contrato de trabalho
6- Prescrição após a rescisão de contrato de trabalho
7- Prescrição no benefício previdenciário
1- O QUE É PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO? Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. É a extinção de uma ação ajuizável. Contrariamente à decadência, a prescrição resulta na perda da pretensão em face de um direito e não a perda deste, não apenas da faculdade de propor a ação, extinguindo-se o direito.
CONCEITO:
É conceituando a prescrição e diferenciando-a da decadência, a primeira tem prazo estabelecido exclusivamente pela lei, a segunda pela legislação, pela legalidade estrita, e também da vontade tanto unilateral quanto bilateral. A Constituição Federal em seu art. 5°, diz: ‘’A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". A prescrição é medida de ordem pública que visa a não perpetuação da instabilidade jurídica que provocaria a desordem social.
ELEMENTOS DA PRESCRIÇÃO:
a) Existência de uma ação exercitável;
b) Inércia do titular da ação pelo seu não-exercício;
c) Continuidade da inércia durante certo lapso temporal;
d) Ausência de algum fato ou ato a que a lei atribua à eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva do curso prescricional.
Para o direito brasileiro toda ação é prescritível, a prescrição extintiva seria a inércia para a efetivação de um direito por parte do titular por um determinado lapso de tempo. Violado o direito nasce para o seu titular a pretensão a fim de exigir judicialmente a prestação pretendida.