Estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho
O presente estudo cuida da proteção jurídica ao trabalhador quando vitimado por acidente no ambiente laboral, assim como toda a sua discussão legal que abrange desde o ambiente insalubre até a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual – EPIs. Ainda sem interesse de esgotar o tema, traz uma abordagem das demais estabilidades como garantias aos trabalhadores.
Diante da tendência moderna de flexibilizar as relações trabalhistas, resta à figura do trabalhador cada vez mais desprovida de meios que assegurem o seu posto de trabalho, como a garantia do emprego prevista em alguns artigos da CLT como o 429 (que impõe emprego a menores aprendizes) ou o 523 (que prioriza a admissão de trabalhadores sindicalizados). Apesar de parecidas, a garantia ao emprego não pode ser confundida com a estabilidade provisória, sendo o primeiro um instituto muito mais amplo, que não deixa de ser uma garantia também ao trabalhador. Estabilidade trata-se do direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto existir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa .
Espera-se nessa análise tratar das demais garantias, explicando conceitos, trazendo à tona discussões sobre o tema e abordagem sobre os aspectos da estabilidade provisória, de forma coesa e crítica, como também o parecer doutrinário e jurisprudencial.
Palavra-chave: acidente - estabilidade - emprego – benefício – garantia - trabalho – justiça.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 05 PROBLEMA.......................................................................................................................... 08 JUSTIFICATIVA................................................................................................................... 09