Processo civil
CONCEITO: O Direito Processual Civil é um ramo do Direito Público, que regula a função soberana do Estado de distribuir justiça na composição das lides civis. O Processo Civil é um ACTUM TRIUM PERSONARUM, ou seja, uma relação entre três pessoas, em que um litigante(autor) pede ao juiz que lhe reconheça ou faça valer um direito contra uma outra pessoa( que será o réu).
OS PARTICIPANTES DO PROCESSO De forma esquemática, o processo é uma relação jurídica triangular, figurando o juiz no vértice e as duas partes, autor e réu, em oposição, na base. Várias outras pessoas, porém, participam do processo, algumas necessariamente e outras de modo facultativo. Em primeiro lugar, teremos ao lado de cada parte o seu respectivo advogado, pois ninguém pode estar em juízo sem procurador legalmente habilitado ( salvo no Juizado Especial Cível). Temos depois os auxiliares da Justiça, sem os quais não seria possível o andamento do processo, como o escrivão, os escreventes, o oficial de justiça, os peritos, os depositários, os administradores e os intérpretes. Em muitos processos intervém também o órgão do Ministério Público, como fiscal da lei ou como defensor, quando estão envolvidos interesses de menores, incapazes ou ausentes, nas causas referentes ao estado da pessoa, família, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, testamento, acidentes do trabalho, e em todos os casos em que há interesse público. Além disso, podem ainda surgir outros participantes, como, por exemplo, nos seguintes casos: Litisconsórcio, quando há mais de um autor ou mais de um réu, litigando no mesmo processo. Assistência, alguém que tenha interesse jurídico na vitória de um dos litigantes pode entrar no processo como assistente, colocando-se ao lado do autor ou do réu, para auxiliá-lo. Oposição, pode também surgir um terceiro, que entra no processo para lutar tanto contra o autor como contra o réu, alegando que a