Sobrepartilha após findo inventário judicial
xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado pelo regime de separação total de bens, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº xxxxxxxxx e no Registro Geral sobre o nº xxxxxxxx SSP/SC, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxx, na qualidade de Inventariante nomeado nos autos do inventário judicial de seu pai (nº xxxxxxxxxxx), xxxxxxxxxxxxx, qualificado como brasileiro, empresário, viúvo, Cédula de Identidade nº. xxxxxxxx, expedida pela SSP/SC, CPF/MF nº. xxxxxxxxxx, com último endereço na Rua xxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, falecido nos termos do atestado de óbito anexo, vem requerer a SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL, nos termos da Lei nº 11.441/07, consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS
xxxxxxxxxxxxxxx
e
xxxxxxxxxxxxxxx
II – DO INVENTÁRIO JUDICIAL E DO
PLANO DE SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL
Tramitou na xx Vara Cível desta Comarca os autos de inventário nº xxxxxxxx do autor da herança, Sr. xxxxxxxxxx.
Conquanto tenha findado o Inventário Judicial e sido partilhados os bens, os herdeiros tomaram conhecimento, posteriormente, da existência de bens móveis, consubstanciados em ações ordinárias nominativas negociadas em bolsa de valores, custodiadas pela IFDB – Instituição Financeira Depositária Bradesco, que expressam xx (xx) ações representativas da xxxx e xxxx (xxxx) ações representativas da xxxxx, conforme extrato em anexo.
Por conseguinte, com o advento da Lei 11.441/07 e em atenção ao artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando as bases da partilha já julgada, no caso, é perfeitamente possível ser feita a sobrepartilha administrativa, considerando que não há testamento e que todos os interessados são capazes e concordes com o plano de