DIREITO
Crisna ira de Jesus Lima da Costa2
Resumo: A Lei n° 11.441/2007, que alterou a redação do Código de Processo Civil, trouxe a possibilidade de proceder administrativamente o inventário, a partilha, separação e o divórcio, que até então, era procedimento exclusivamente judicial. Colocando em prática o consagrado princípio da desjudicialização, a Lei permite a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, diante do Tabelião, dispensando o ajuizamento de ação judicial desde que observado o que dispõe na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça como pressupostos do procedimento. O presente estudo busca analisar o procedimento adotado na prática das Serventias do Litoral do Rio Grande do Sul.
Palavras-chave: Inventário e Partilha Extrajudicial. Pressupostos procedimentais. Direito Notarial.
Abstract: The Law No. 11.441/2007, that has changed the writing of the Code of Civil Procedure, has brought the possibility to, administratively proceed the inventory, the property division, separation and divorce, that so far, was exclusively a judicial procedure. Placing into practice the established principle of dejudicialization, that the Law allows the draft of public deed of inventory and property division, in the presence of the Notary, to relieve the filing of a lawsuit since it is observed what the Resolution 35/2007 in the Nacional Council of Justice offers as procedure adopted in the practice in the Coastline Region of Rio Grande do Sul.
Key-Words: Extra Judicial Inventory and Sharing. Procedure Assumptions. Notarial Law.
1 INTRODUÇÃO
O procedimento de Inventário3 tem por finalidade determinar a totalidade dos bens e direitos pertencentes ao falecido, saldar eventuais dívidas por ele deixadas, e por fim, partilhar esse patrimônio entre herdeiros. Já a Partilha4 é o instituto jurídico pelo qual cessam a