Processo civil

2476 palavras 10 páginas
RESPOSTA DO RÉU

- Não sendo o caso de indeferimento, o juiz despacha a inicial, determinando a citação do réu. Citado, o réu pode:
1) permanecer silente (revel)
2) reconhecer a procedência do pedido
3) responder a ação (resposta = contestação, exceção, reconvenção, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo, impugnação ao valor da causa e reconhecimento da procedência do pedido).
- Tanto quando ocorrer a revelia quando o juiz reconhecer a procedência do pedido, poderá acontecer o julgamento antecipado da lide.
- Prazo para responder a ação = 15 dias. Se forem citados vários réus, o prazo será comum (15 dias), se forem representados pelo mesmo advogado ou grupo de profissionais; ou em dobro (30 dias), quando os réus tiverem advogados diferentes. Nesta hipótese, o prazo iniciará da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido, mas caso o autor desista da ação quando algum réu ainda não tiver sido citado, o prazo para resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência (art. 298, parágrafo único).

CONTESTAÇÃO
- Réu impugna o pedido do autor (defesa de mérito) ou apenas tenta desvincular-se do processo instaurado pelo autor (defesa processual).
- Defesa processual é sempre indireta, pois não ataca o mérito, e pode ser: * dilatória ( não atinge a relação processual, mas apenas prorroga o seu término. Ex.: reconhecimento da inexistência ou nulidade da citação, da incompetência absoluta e da conexão. * peremptória ( se acolhida, extingue imediatamente a relação processual. Ex.: litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem e carência de ação.
- Defesa de mérito visa obter sentença que componha a lide, porém julgando improcedente o pedido formulado na inicial, com a conseqüente extinção do processo. Pode ser: * direta ( réu nega o fato constitutivo do direito do autor ou reconhece o fato, mas nega as conseqüências a ele atribuídas. * indireta ( réu, sem negar o

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