Processo civil
Dirigidos ao STJ e STF:
Recurso Especial – art. 543, CPC / art. 105, III, CF.
Recurso Extraordinário – art. 543, CPC / art. 102, III, CF.
Embargos de divergência - art. 546, CPC.
Recurso ordinário constitucional (ROC) – art. 539, CPC.
ROC
1) MS, HD, MI de competência originária de tribunal superior com decisão denegatória.
ROC STF.
2) MS de competência originária do TJ ou TRF com decisão denegatória ou art. 267, CPC.
ROC STJ.
3) Organismo internacional ou estado estrangeiro contra município ou pessoa residente/domiciliada no Brasil, julgado por juiz federal.
ROC STJ.
OBS.: organismo internacional e estado estrangeiro contra União, Estado, DF é direto no
STF.
O agravo (instrumento) é direto para STJ.
Recursos excepcionais.
RE – art. 102, III, CF STF
REsp – art. 105, III, CF STJ
Embargos de divergência STJ
STF
REsp – decisão de um tribunal.
RE – não se restringe a decisão de tribunal.
Jurisprudência específica.
Requisitos específicos de admissibilidade.
1) violação direta à lei federal (REsp).
Violação direta a CF (RE). Não se admite violação indireta.
2) não cabe análise sobre fatos. Súm. 5 STJ: reexame de cláusula contratual; súmula 7
STJ: reexame de provas.
3) esgotamento recursal: não pode deixar de antepor nenhum recurso.
4) prequestionamento: REsp – STJ adota o prequestionamento explícito; RE – STF adota o prequestionamento ficto.
Admissibilidade RE e Resp.
Não possuem efeito suspensivo. Cabe execução provisória. O agravo é interposto na 3ª. vice-presidência. Não faz admissibilidade. Se não admitir, cabe reclamação para STJ ou
STF. Se o relator nega, cabe agravo regimental.
Súmula 634 / 635 STF: Resp e medida cautelar atípica para vice-presidência, a cautelar sobe para STJ.
RESUMO DE AULA
Disciplina: Processo Civil Data: 02/02/12
Professor (a): Haroldo Lourenço Turno: Noite
Assunto da Aula 02: Recursos TUTORIA
Art. 542, § 3º, CPC – RE e REsp retidos: agravo de instrumento para TJ. Ele nega. Resp
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