Processo civil - testemunhas
Clara caminhava pela Avenida Paulista na manhã de sábado (01/02), quando foi surpreendida com o barulho da colisão dos carros de Pedro e André. Em razão da gravidade dos ferimentos sofridos, André foi levado ao hospital, vindo a falecer no mesmo dia. Além da ação criminal sofrida; os pais de André ajuizaram ação de indenização contra Pedro (objetivando o recebimento de danos materiais e morais em razão da perda do filho). Na petição inicial, alegam que o acidente ocorreu por conta da imprudência de Pedro, bem como indicaram como testemunhas Adalberto e Paulo, que a despeito de não terem presenciado o acidente, ajudaram a socorrer André.
PERGUNTA-SE:
1. Se na oitiva de Adalberto, o juiz tiver conhecimento da existência de Clara (que não foi indicada como testemunha por qualquer das partes), poderá intimá-la para testemunhar? Justifique e indique os princípios relacionados ao caso.
No processo moderno, o juiz deixou de assumir a posição de simples árbitro diante do litígio entre as partes e assumiu poderes de iniciativa para pesquisar a verdade real e bem instruir a causa. Nesse sentido, o artigo 130 do Código de Processo Civil o autoriza a determinar de ofício as provas necessárias à instrução do processo.
Dessa forma, o juiz pode intimar Clara a testemunhar, ainda que ela não tenha sido indicada como testemunha por qualquer das partes. O objetivo é garantir o princípio do devido processo legal, para que prevaleça o compromisso com a verdade real e com o processo justo, bem como os princípios da imediatidade (art. 446, CPC) e da colaboração (art. 339, CPC).
É importante ressaltar que o juiz deve cuidar para não comprometer sua imparcialidade na condução do processo, pois não pode se tornar um investigador ou um inquisidor. Os poderes a ele conferidos em matéria de investigação probatória engendram a figura do juiz ativo, e não do juiz autoritário. Assim, deve sempre buscar o melhor conhecimento dos fatos fundamentais, uma vez