A prova testemunhal no direito processual civil
Resumo: O presente artigo possui a temática “A prova testemunhal no Direito Processual Civil”. Procurando compreender e apresentar melhor o tema em questão, elaborou-se uma revisão da literatura que aborda tal assunto, possibilitando, desta forma, analisar o entendimento de diversos autores sobre a conceituação deste meio de prova, seu cabimento, procedimento e incidentes, bem como outras peculiaridades que serão apresentadas no decorrer do artigo a fim de buscar sua melhor compreensão.
Palavras- chave: Processo. Prova. Testemunha.
1. Introdução:
Nosso modo de vida, a economia, a indústria, encontram-se em um processo evolutivo constante. O mesmo acontece com nosso ordenamento jurídico. Há de se compreender que um redimensionamento de concepções se faz cada vez mais necessário.
O mesmo ocorreu com as provas, pois o modo como sua valoração vem se modificando demonstra uma notável evolução.
Utilizava-se o critério legal, no qual se aferia às provas uma hierarquia e o resultado surgia automaticamente. Logo após criou-se o critério da livre convicção, onde o juiz decidia aquilo que lhe fosse conveniente mesmo sendo totalmente contrário às provas produzidas.
Estas duas formas de valoração encontram-se totalmente superadas, pois hoje se aplica o do livre convencimento motivado, onde o juiz baseia-se somente nos fatos fundadores da relação jurídica e na prova destes fatos, sendo indispensável à fundamentação de suas decisões.
Como veremos no decorrer do presente artigo, a prova testemunhal é de grande valia, pois assim como os demais meios de prova, é um instrumento utilizado para apurar a verdade a respeito dos fatos geradores da lide.
2. Do histórico das provas:
A primeira notícia a respeito de provas que se tem conhecimento faz menção aos povos primitivos, os quais aplicavam as chamadasordálias, também conhecidas por “Julgamento de