BOIA FRIA
, brasileira, separada, bóia-fria, portadora da cédula de identidade com R. G. nº /SSP-Pr. e inscrita no CPF. MF. sob nº, residente e domiciliada à rua Santa Luiza, s/nº (quarta casa após o “Marajá”), bairro do, na cidade de por seu advogado e procurador (instrumento de mandato anexo), respeitosamente comparece à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 4º e 282 e seguintes do Código de Processo Civil e demais legislação aplicável à espécie para propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS
em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com Procurador com poderes para receber citação na agência de Francisco Beltrão-Pr., à rua Guanabara, nº 410, o que faz com base nas razões de fato e de direito adiante expostas:
I – DOS FATOS;
Conforme provam os inclusos documentos a requerente nasceu em 31 de março de 1947, tendo, portanto, mais de 62 (sessenta e dois) anos de idade. Desde que nasceu a requerente sempre foi agricultora. Teve filhos e os sustentou até que tomassem rumo próprio na vida sempre tirando seu sustento e sustentando estes com sua labuta diária nas mais variadas propriedades rurais deste município, sempre na qualidade de bóia-fria. A certidão de casamento dos filhos é prova que também eles eram agricultores/bóias-fria. Jamais exerceram outro tipo de atividade.
Nessa condição, compareceu à agência do INSS para protocolar pedido de aposentadoria. O instituto requerido chegou a protocolar seu pedido, que tomou o nº 145.305.298-1, mas até a presente data não teve resposta. Ao procurar informações junto na APMI desta cidade, onde uma funcionária da autarquia requerida atende um dia por semana, esta informou à ora autora que não alimente esperanças, pois não existe previsão legal para aposentar bóia-fria. Disse que “sem