Prova testemunhal
PROVA TESTEMUNHAL
CONTEÚDO
1.0 CONCEITO 2
2.0 TESTEMUNHA X PERITO 2
3.0 QUEM NÃO PODE TESTEMUNHAR 3
3.1 INCAPAZES: 3
3.2 IMPEDIDOS 4
3.3 SUSPEITOS 4
3.4 EXCEÇÃO 5
4.0 DEVERES DA TESTEMUNHA 6
4.1 DEVER DE COMPARECER AO JUÍZO NA AIJ 7
4.2 DEVER DE DEPOS SOBRE OS FATOS DA CAUSA 8 4.1.2 EXCEÇÃO AO DEVER DE DEPOR 8
4.3 DEVER DE DIZER A VERDADE 9
5.0 DIREITOS DA TESTEMUNHA: 10
6.0 PROPOSIÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL 10
6.1 ROL DE TESTEMUNHAS: 11 6.1.1 TESTEMUNHAS REFERIDAS 11 6.1.2 JUIZ INDICADO COMO TESTEMUNHA 11
7.0 ADMISSÃO 11
7.1 INDEFERIMENTO 12 7.1.1 DESNCESSECIDADE 12 7.1.2 INADEQUAÇÃO 12
7.2 COMPLEMENTARIEDADE 12
8.0 PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL 14
8.1 LOCAL 14
8.2 ORDEM 14
8.3 QUALIFICAÇÃO 14
8.4 CONTRADITA 15
8.5 COMPROMISSO 15
8.6 INQUIRIÇAO 16
8.7 ACAREAÇÃO 16
9.0 VALORAÇÃO 17
1.0 CONCEITO
O conceito de prova testemunhal nunca encontrou consenso na doutrina. Mesmo as definições mais difundidas já foram taxadas de insatisfatórias, seja por serem demasiadamente restritivas, seja por se configurarem exageradamente amplas.
Não obstante, considerando os elementos comuns aos conceitos trazidos pela doutrina, pode-se afirmar que prova testemunhal é aquela obtida por meio de uma declaração representativa, emanada de uma pessoa que não é parte no processo, acerca de fatos passados, que não haviam adquirido natureza processual no momento de sua observação, com a finalidade – comum a todos os meios de prova – de influenciar a convicção do juiz em determinado sentido.
Desta sorte, a Prova testemunhal é produzida através de inquirição de testemunhas, que são pessoas estranhas ao processo e que tem conhecimento direto da causa, conhecimento este obtido por qualquer um dos seus sentidos.
Portanto, é fundamental que a pessoa a ser inquirida tenha conhecimento direto sobre o fato, não podendo ser o