Processo Civil - Da Ação
12699 palavras
51 páginas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. DA AO Direito de ao o direito constante da lei, cujo nascimento depende de manifestao de nossa vontade. Tem por escopo a obteno da prestao jurisdicional do Estado, visando, diante da ftica-jurdica nela formulada, aplicao da lei. um direito subjetivo (depende da provocao), pblico (tem como destinatrio o Estado), abstrato (o direito existe independente do autor ter ou no razo), autnomo (tem objeto prprio, a tutela jurisdicional) e instrumental (visa levar uma pretenso a julgamento) Elementos indicadores as partes o autor e o ru, quem pede e em face de quem se pede, causa de pedir so os fatos e fundamentos jurdico da ao I) remota (os fatos) deve descrever os fatos que tem relevncia para a causa. Cada fato uma nova causa de pedir, que poder ensejar uma nova ao (ex. vrios adultrios pode ensejar vrias causas de pedir, sem que se caracteriza litispendncia ou coisa julgada as causas de pedir so diferentes) II) prxima (os fundamentos) so as conseqncias jurdicas provocadas por aqueles fatos (ex. na ao de indenizao o fundamento a proibio de no causar dano a outrem) o pedido o objeto da ao, a matria sobre a qual incidir a atuao jurisdicional. Divide-se em I) imediato - o provimento jurisdicional pedido (ex. a condenao, declarao ou constituio de alguma coisa) II) mediato - o bem da vida pedido (ex. o valor de uma indenizao). Proposta a ao, at a citao do ru possvel alterar livremente o pedido e a causa de pedir. Depois da citao at o saneador possvel alterar desde que tenha anuncia do ru. Aps o saneamento no se admite mais qualquer alterao. Se o ru citado e se torna revel, o autor poder mudar a causa de pedir e o pedido sem o seu consentimento, desde que ele seja citado novamente. Conexo quando o objeto ou a causa de pedir so idnticos. Continncia quando as partes e causa de pedir idnticas e o objeto de um, por ser mais amplo, abrange o das outras. Podem ser suscitadas pelas partes e reconhecida de ofcio