Ação civil pública no processo do trabalh
Por Jamisson Mendonça Barrozo
1 - Introdução
O presente trabalho se destina a tecer algumas considerações acerca da aplicação da ação civil pública no âmbito processual trabalhista, considerada o principal instrumento processual de acesso à justiça para a proteção dos interesses metaindividuais.
Tal temática gera grandes discussões entre os doutrinadores pátrios. É imprescindível, para o estudo do processo trabalhista, a análise das soluções coletivas de conflitos trabalhistas a partir da utilização da ação civil pública.
2 - Conceito
Hely Lopes Meirelles assim conceitua a ação civil pública:
[...] instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu.1
Contudo, com o advento da Constituição Federal de 1988, a partir do reconhecimento da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho como princípios fundamentais que irradiam valores para todo o ordenamento pátrio, tutelou de forma inovadora a coletivização de interesses na busca da efetivação do direito ao trabalho digno. E as ações coletivas ganharam um importante papel na proteção dos interesses metaindividuais. A Carta Magna alargou a abrangência do art. 1º da Lei 7.347/85 (Lei da ação civil pública - LACP), que se restringia à defesa de danos materiais e morais causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, passando a considerar a tutela de qualquer interesse coletivo lato