Ação, Código Processo civil.

476 palavras 2 páginas
Ação:
Direito que todos têm de buscar em juízo aquilo que ela acha que nos é devido.
Conceito: É o direito publico subjetivo de provocar e exigir a prestação jurisdicional. É o poder que a pessoa tem de postular em juízo, o que ela julga lhe ser devido. A ação é o direito ao julgamento do pedido.
Natureza jurídica da ação:
Trata-se de um direito de natureza constitucional (art 5º, XXXV, CF).: A constituição colocou como um direito fundamental, nenhuma lei pode impedir que vamos ao judiciário colocar uma coisa que achamos que nos é devido.
Corresponde a um direito de prestação.: A prestação é sempre algo que devo alguém. Ou seja, o Estado me deve o Direito de Ação. Direito a uma resposta do Estado.
É uma faculdade de agir (facultas agendi).: O titular do Direito não é obrigado a entrar com ação nenhuma, ele pode entrar ou pode não entrar. No campo Penal não se trata de faculdade, é promotor de justiça tem que obrigatoriamente entrar com uma ação penal.
A ação é movida contra o Estado.: A ação se dirige contra o Estado, por isso toda petição inicial o calendário é sempre o mesmo, você vai começar dizendo: Exmo Sr. Dr. Juiz ..., mais o Direito de ação eu dirijo contra o Estado.
Possui natureza pública.: Toda ação é sempre publica, ainda que o conflito tenha surgido no Direito Privado.
É um direito abstrato e autônomo.: É um direito abstrato porque ganhar e perder faz parte do jogo, e autônomo porque não esta vinculado a nenhum outro direito, tem vida própria.
Condições da ação:
Legitimidade ad causam (art. 6º, CPC).: Somente tem legitimidade o titular do Direito, ninguém pode postular em nome próprio um direito que é de outro.
Interesse de agir.: Interesse é a conscientização da necessidade. Necessidade de buscar a justiça.
Possibilidade jurídica do pedido.: Tenho que mostrar ao juiz que o meu pedido tenha proteção na lei. Tem que ser juridicamente possível.
Carência de ação (art. 267º,VI): Se eu promovo uma ação em juízo e me falta alguma dessa

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