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obs.dji.grau.3: Art. 12, Lei de introdução ao código civil - DL-004.657-1942; Art. 70 e Art. 78, Domicílio - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 127, Domicílio tributário - Sujeito passivo - Obrigação tributária - Normas gerais de direito tributário - Código tributário nacional - L-005.172-1966; Art. 159, Pagamento - Extinção do crédito tributário - Normas gerais de direito tributário - Código tributário nacional - L-005.172-1966; Art. 725, Obrigações Recíprocas do Segurador e do Segurado - Seguros Marítimos - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850; Art. 846, Inscrição da hipoteca - Direitos reais sobre coisas alheias - Código Civil Antigo - L-003.071-1916
obs.dji.grau.4: Ação Real; Autor; Competência; Competência Territorial; Competência - Usucapião; Domicílio
obs.dji.grau.6: Atos processuais - CPC; Auxiliares da justiça - CPC; Competência - Acidente de trânsito; Competência - Alimentos; Competência - CPC; Competência em razão do valor da matéria - CPC; Competência funcional - CPC; Competência interna - CPC; Competência internacional - CPC; Declaração de incompetência - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Juiz - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Ministério Público - CPC; Modificações da competência - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Recursos - CPC
§ 1º - Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
obs.dji.grau.3: Art. 32, Domicílio civil - Pessoas - CódigArt. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação