quadro comparativo do cpc
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
MUDANÇAS ENTRE O CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LIVRO I
DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO I
DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
LIVRO I
PARTE GERAL
TÍTULO I
PRINCÍPIOS E GARANTIAS, NORMAS
PROCESSUAIS, JURISDIÇÃO E AÇÃO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS GARANTIAS
FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
Art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte, nos casos e nas formas legais, salvo exceções previstas em lei, e se desenvolve por impulso oficial.
O artigo 2°do novo código de processo civil pode ser comparado relativamente com o artigo 262 do código de processo civil de 1973, porem em relação ao artigo 2° do código e processo civil de 1973 nada mantém-se no novo código.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, ressalvados os litígios voluntariamente submetidos à solução arbitral, na forma da lei.
Art. 4º As partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral da lide, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5º As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência.
Art. 6º Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, observando sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da legalidade, da impessoalidade,