exorcismo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no EXERCÍCIO de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. Ver tópico (68 documentos)
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: Ver tópico (55 documentos)
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; Ver tópico
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. Ver tópico
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver. Ver tópico (3 documentos)
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: Ver tópico (2068 documentos)
a) à liberdade de locomoção; Ver tópico
b) à inviolabilidade do domicílio; Ver tópico
c) ao sigilo da correspondência; Ver tópico
d) à liberdade de consciência e de crença; Ver tópico
e) ao livre EXERCÍCIO do culto religioso; Ver tópico
f) à liberdade de associação; Ver tópico
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; Ver tópico
h) ao direito de reunião; Ver tópico
i) à incolumidade física do indivíduo; Ver tópico
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79) Ver tópico
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: Ver tópico (1567 documentos)
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; Ver tópico
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a