fichamento: Posse e Ações Protetivas: análise pelos Códigos Civis de 2002 e de 1916 e pelo Código de Processo Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
1. NOME DO AUTOR DO FICHAMENTO:
2. OBRA EM FICHAMENTO:
OLIVEIRA, Cláudio Teixeira de. Posse e Ações Protetivas: análise pelos Códigos Civis de 2002 e de 1916 e pelo Código de Processo Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
3. ESPECIALIZAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Compreender os procedimentos civis de defesa da posse, bem como modalidades classificatórias e ações próprias para tal defesa.
4. RESUMO DO LIVRO:
4.1. “V - AÇÕES PARA DEFESA DA POSSE. Introdução. Nas ações possessórias típicas, ou seja, ação de reintegração de posse e ação de interdito proibitório, está presente o caráter dúplice de que gozam tais ações. Nas ações denominadas atípicas para a proteção da posse, como são: ação de nunciação de obra nova, ação de dano infecto e ação de embargos de terceiro, não há espaço para inserção do caráter dúplice, o que obriga o réu, quando o caso, a valer-se da ação reconvencional.” (p. 141)
4.2. “Antecedentes históricos das ações típicas de defesa da posse: No que diz respeito aos interditos possessórios, os denominados retinandae possessionis destinavam-se à conservação da posse em favor do possuidor turbado; enquanto os interditos recuperandae possessionis visavam à recuperação da posse que havia sido perdida.” (p. 142)
4.3. “As ações possessórias típicas e sua inserção nos procedimentos de natureza especial do Código de Processo Civil brasileiro: Pelo Direito positivo brasileiro – Código de Processo Civil - as ações típicas de defesa da posse (manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório) estão inseridas no rol das ações dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, conforme consta do Livro IV, “Dos Procedimentos Especiais”, do Código de Processo Civil.” (p. 146)
4.4. “Proteção possessória pelo procedimento comum no Direito Processual de Portugal: Em Portugal, a proteção da posse fazia parte do procedimento especial, no entanto, após reforma do sistema processual implantado naquele país, a proteção passou a ser