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OAB SP EXAME DE ORDEM QUESTÕES DE DIREITO CIVIL – GABARITOS DIVULGADOS PELA OAB – PROVAS 106 A 127 . COMPILADAS PELO PROF. EDSON PEREIRA BUENO LEAL . GABARITOS DISPONÍVEIS NO SITE DA OAB SP
GABARITOS - QUESTÕES
OAB 106CIVIL
1. Denomina-se Sociedade em Conta de Participação.; não sendo uma sociedade formal, não é registrada em Junta Comercial.; e nada impede que seja de natureza civil, muito embora a sua previsão legal esteja no Código Comercial (art. 325).
2. É possível a propositura dessa ação, pois, a despeito do prazo previsto no artigo 1.245 do Código Civil, ela prescreve em vinte anos (Súmula nº 194 do STJ). O prazo qüinqüenal previsto no referido dispositivo legal é prazo de garantia, durante o qual a construtora responde objetivamente pelos eventuais problemas surgidos no prédio. Após esse prazo é necessária a prova da má execução da obra, em seu sentido mais amplo, ou da má qualidade do material utilizado.
3. Deverá protocolar requerimento na própria serventia, requerendo ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis que encaminhe declaração de dúvida ao juízo competente que, na Capital, é o da Vara de Registros Públicos, para dirimi-la. O interessado deve impugnar a dúvida em juízo e, se proferida decisão desfavorável (julgando procedente a dúvida), caberá recurso de apelação para o Conselho Superior da Magistratura. A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso.
4. Deverá propor ação de perdas e danos, contra o mandatário, Benedito, com fundamento no artigo 1.313 do Código Civil.
GABARITOS - PONTO Nº 1
CIVIL OAB 106
Deverá ser proposta ação revisional de aluguel, pelo locatário Antônio (sem a presença da mulher) contra o locador Benedito (José, nu proprietário e parte ilegítima) , no foro da situação do imóvel (Campinas), atribuindo-se à causa o valor correspondente a 12 vezes o aluguel