Funções mentais superiores
Bianca Campos( – bianca.biby@hotmail.com
Eliana Mara Manso((
RESUMO: Este artigo procura discutir sobre ambigüidade, a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Parte do ponto da problemática criada em torno dos autos níveis de reprovação dos bacharéis em direito no Exame de Ordem feito pela OAB. Tem como objetivo abordar o assunto, clareando e informando sobre os motivos e quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade deste exame, que tem “apavorado” os bacharéis e estudantes de direito, tentando dar alternativas para sua legalização e aprimoramento. Para isso, utilizo pesquisa bibliográfica, tendo buscado as informações em weblogs, home page e na legislação. A investigação é de natureza quantitativa e qualitativa, caracterizada como pesquisa-ação critica. Os dados recolhidos e as discussões expostas mostram um quadro preocupante, pois é cada vez mais crescente o número de reprovados nos Exames de Ordem da OAB. Uma saída seria a legalização do Exame, feito por autoridade competente, e a reestruturação nas bancas examinadoras, que poderiam ser compostas, além dos membros da OAB, Ministério Público, membros dos Tribunais de Justiça e principalmente pelo MEC que dispõe de pessoas com conhecimento didático essencial para elaboração desses exames.
Palavras-chaves: Exame de Ordem da OAB. Ilegalidade. Inconstitucionalidade.
1. Introdução
Nos últimos anos, uma onda de temor tomou conta dos acadêmicos e bacharéis de direito, por conta do Exame de Ordem que a OAB exige. O problema é que a cada ano, desde a instituição deste Exame em 1994, os índices de reprovação cresceram ano a ano assustadoramente, até chegar ao patamar de 88% a 94% de reprovação, numa média nacional. Posicionar-se criticamente em relação a esta situação tornou-se um proceder incontornável para quem faz parte do mundo jurídico. Os motivos escusos que levam a OAB elaborar suas