ética
Professor: Arthur Trigueiros.
13/07/2012
Diplomas normativos:
1) Estatuto da OAB – Lei 8.906/94
2) Código de Ética e Disciplina (CED) – Conselho Federal.
3) Regulamento Geral (RG) – Conselho Federal OAB.
Artigos 1 ao 43 são os mais importantes.
OAB e sua estrutura
1) Natureza jurídica da OAB:
Um serviço público independente, consta no artigo 44 do Estatuto da OAB.
Não se vincula ao poder público, por isso é considerado um serviço público independente.
OAB não é autarquia - STF = ADI 3026/06.
É uma entidade “sui generis” (característica privada).
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
2) Características da OAB: (NÃO DEU DIA 13/07)
a) Serviço público independente.
b) Desvinculada do Poder Público (A o OAB não é ente da administração pública);
c) As contas da OAB não se submetem a Tribunal de Contas. O órgão interno da OAB é que fiscaliza as suas contas.
d) As aquisições pela OAB não se submetem a Lei de Licitações.
e) Goza de Imunidade Tributária em relação à renda, bens e serviços.
Exemplo: Os prédios da OAB não pagam IPTU.
f) Os Funcionários da OAB são regidos pela CLT, não prestam concurso público.
3) Órgãos da OAB:
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus