Procedimento do tribunal do juri
2. DA INSTRUÇÃO PRELIMINAR
- Recebimento da denúncia e citação do réu. (art. 406)
- Resposta à acusação (defesa preliminar) – art. 406 § 2º - prazo de 10 dias.
- Vista ao Ministério Público para se manifestar sobre as preliminares e documentos em 05 dias (art. 409).
- Audiência de Instrução e Julgamento em 10 dias (art. 410)
- Alegações finais orais (art. 411 §4º)
- Procedimento deverá ser concluído no máximo em 90 dias (art. 412)
3. DA PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA E DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
- Pronúncia: o juiz remeterá o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri se convencido da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. (art. 413)
- Impronúncia: sem prova de materialidade ou da existência de indícios suficientes de autoria. (art. 414) / Na hipótese de prova nova, poderá o MP realizar nova denúncia enquanto não transcorrer o prazo prescricional.
-Absolvição Sumária: nos casos de inexistência do fato; não ser o réu o autor ou partícipe; fato atípico; causas de exclusão do crime ou de isenção de pena (art. 415).
Cabível Apelação da impronúncia e absolvição sumária / Cabível recurso em Sentido Estrito da decisão de pronúncia.
- Desclassificação: remessa ao juiz singular caso não seja da competência do Tribunal do Júri (art. 419).
4. DA PREPARAÇÃO PARA O JULGAMENTO EM PLENÁRIO
- Fase do art. 422: As partes se manifestarão no prazo de 05 dias para apresentarem rol de testemunhas (máximo 05) para deporem em plenário, podendo juntar documentos e requerer diligências.
- Relatório do juiz presidente (art. 423, II)
5. ALISTAMENTO DOS JURADOS
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