Procedimento tribunal do juri
No capítulo dos direitos e garantias individuais, sua soberania voltou a ser assegurada, seja na Constituição de 1946, como na de 1967.
Consolidado na sua razão de ser, permaneceu, na Constituição de 1988.Na Magna carta é assegurado os princípios básicos , no CAPITULO I- DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:
“XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;( ampla defesa- defesa técnica e a pessoal, feita pelo próprio acusado)
b) o sigilo das votações dos jurados
c) a soberania dos veredictos( a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo mérito. O que o tribunal pode é anular o julgamento se entender que a decisão dos jurados afrontou manifestamente as provas dos autos) É um princípio relativo.
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.” Atualmente inserem-se na competência do Tribunal do Júri os seguintes crimes: • Homicídio doloso ( Art. 121, CP) • Infanticídio (Art. 123 CP) • Participação em Suicídio (Art. 122, CP) • Aborto (Art. 124 a 127)
Assim, quando acontece um homicídio, morte de alguém por outrem, a polícia judiciária adotará as providências preliminares. Dirigindo-se ao local, providencia análise das diversas circunstâncias e motivações do delito, identifica o autor e testemunhas que possam informar sobre o mesmo, remove o corpo para efeito de necrópsia, no Instituto Médico