Procedimentos Tribunal do Júri
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO
Itajaí, 15 de outubro de 2011.
Sumário
1. Introdução
O presente trabalho tem o objetivo de realizar um estudo sobre os diversos aspectos que permeiam o debate sobre o Tribunal do Júri a sua concretização nos moldes dos dias atuais, verificando sua estrutura e competência. No Brasil o traço marcante do Tribunal do Júri consiste na divisão dos poderes conferidos ao Juiz togado e aos jurados. Cabe a estes, e exclusivamente a estes, decidir sobre materialidade e autoria, bem assim sobre causas excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de aumento ou diminuição de pena.
2. Preparação e organização do júri
2.1. Alistamento Deverá o cidadão ter notória idoneidade e ser maior de 18 anos. Presume-se que, ao alcançar maioridade, vale dizer, sua capacidade de fato, o homem adquire a necessária maturidade não só para os atos da vida civil como também para o exercício de determinadas funções que exigem desenvolvimento físico-mental e discernimento. O alistamento é feito anualmente, nas comarcas com mais de 1.000.000 de habitantes, 800 a 1500 jurados; Comarcas com mais de 100.000 habitantes, 300 a 700 jurados, e comarcas até 100.000 habitantes, 80 a 400 jurados. Feito o alistamento, deverá o Magistrado, fazer publicar na imprensa até o dia 10 de outubro, o nome dos alistados fixados em editais no foro devendo conter as respectivas profissões. 2.2. Audiência para sorteio de jurados O sorteio de jurados que atuarão na reunião periódica será realizado entre o décimo quinto e o décimo dias úteis antecedentes à instalação da reunião, devendo ser intimados para a audiência o Ministério Público, o representante da OAB e Defensoria Pública. A audiência não será adiada pelo não comparecimento de qualquer das partes. Serão sorteados 25 jurados. O jurado não sorteado poderá integrar o sorteio das