Princípios constitucionais penais
Os princípios constitucionais penais fazem parte de um contexto importante no fortalecimento de um Estado Social e Democrático de Direito. É importante frisar em primeiro momento, a classificação atribuída pelos doutrinadores aos princípios: poderão estar explícitos ou implícitos na Constituição Federal. Os explícitos são os que estão escritos, expressos em lei, os implícitos, objetivo deste trabalho, ainda que não expressos, figuram subentendidos no ordenamento jurídico e são tão importantes quanto os explícitos pois constituem, como estes, verdadeiras normas jurídicas, uma vez que não há uma hierarquia entre princípios. Como afirma Ferrara “o direito não é só o conteúdo imediato das disposições expressas, mas também, o conteúdo virtual de normas não expressas, porém incitas no sistema.” Desse modo, os princípios são vigas mestras, a base de sustentação de todo o sistema jurídico.
Nesta pesquisa abordaremos de forma objetiva os princípios constitucionais penais implícitos bem como a importância do entendimento destes, para compreender o direito penal e conhecer os seus parâmetros basilares. Vários estudiosos do tema em epigrafe, tentam esclarecer da melhor forma possível o conceito, a ideologia, o fundamento, com suas especificações uma vez que norteiam, orientam, limitam todo o ordenamento jurídico.
Para tanto, trataremos um pouco dos Princípios Constitucionais Explícitos, para uma melhor compreensão do estudo em questão.
Faremos uma breve abordagem sobre os Princípios Constitucionais Explícitos, somente a título de lembrança, e, por fim, trataremos dos Princípios Constitucionais Penais e o Estado Democrático, em seguida sobre os Princípios Constitucionais Explícitos e, finalmente, abordaremos os Princípios Constitucionais Implícitos, objetivo maior deste trabalho.
2. Conceito
A palavra “princípio” pode expressar vários significados. No singular, indica o início, origem, o