PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS
Sumário
1. Introdução – 2. Princípios
2.1 Princípios Constitucionais Penais
3. Considerações finais
4. Referências Bibliográficas
Cezar Jorge de Souza1
1. Introdução
Este artigo trata dos princípios constitucionais e do direito penal e, pretende analisar a relação entre o aumento da violência, a subordinação dos preceitos constitucionais frente ao imediatismo requerido pela sociedade na solução dos problemas advindos da violência desenfreada. Além de buscar orientações plausíveis e equilibradas para tentativa de resolução do impasse atual existente entre a necessidade de punir e o dever de respeitar aos ditames legais.
Em minha prática forense percebo que, existe uma grande quantidade de processos penais, instaurados no TJPE, onde o Estado vai processar a pessoa, que se encontrava em primeiro lugar na situação de risco, por ser adicto a droga, e que para sustentar o mesmo vício, passa a servir de “avião” para o traficante, mas que continua com a finalidade original, manter o vício. E quando esses adictos são presos em flagrante, mesmo sem a caracterização do tráfico, são trancafiados por meses a fio, sem direito a liberdade provisória, recolhidos nos centros de detenção, que são na realidade verdadeiros depósitos de pessoas de segunda classe, da mesma maneira que existem outros tantos processos contra homens acusados de violência doméstica, trancafiados nas mesmas condições e celas dos ditos traficantes.
Esses Princípios Constitucionais, lesividade, legalidade e intervenção mínima formam a trama das garantias do cidadão, que tem o seu bem maior a liberdade. Liberdade de ir e vir, de pensar e agir, de saber que o Estado-juiz não irá persegui-lo caso não exista um real motivo, ter a certeza de que o próprio Estado-juiz vai limitar o seu poder de punir e protegê-lo acima de qualquer coisa. A prevalência da intervenção mínima, da legalidade e da lesividade penal, trazem consigo o necessário equilíbrio direito penal, que deve