principios constitucionais penais
Este trabalho tem como objetivo demonstrar a importância dos princípios constitucionais incidentes sobre matéria penal no Direito Brasileiro, neste sentido é fundamental o Estado Democrático de Direito, onde o Estado tem metas, busca uma sociedade mais justa, onde procura-se que as leis sejma respeitadas e valoriza-se a dignidade da pessoa humana, como medida para aplicação das leis. O princípio da legalidade é a base de garantia constante em nosso ordenamento penal, eis que, para que ocorra aplicação da pena, deve existir a lei penal que prevê o fato como um ilícito penal, bem como, sua cominação legal. Trata-se de um trabalho que demonstra a interligação entre o Direito Constitucional e o Direito Penal, elencando alguns dos princípios presentes em nossa Lei Maior, que regulando o Direito Penal.
Introdução Com o advento da Constituição Federal de 1988 foram proclamados uma gama de interesses contrários ao autoritarismo e a consagração de garantias a favor da liberdade individual, tendo como principal fundamento, a dignidade da pessoa humana e tendo como norteador o princípio da humanidade. A partir deste momento histórico ocorre uma significativa mudança na concepção do Direito Penal, que em outrora, era puramente legalista, positivista, adstrito a aplicação da sanção penal.
Com a finalidade de assegurar essa nova concepção, baseada no Constitucionalismo, os Princípios Constitucionais Penais devem direcionar o Direito Penal, transformando-o no meio eficaz de ressocializar, sem, em momento algum desrespeitar as Garantias e Direitos Fundamentais do cidadão.
Princípios
Princípios constitucionais são normas genéricas contidas na Constituição Federal, que servem de base para todo o Sistema Jurídico Brasileiro. Dentre os princípios constitucionais penais podemos elencar:
1.1 Princípio da Humanidade
Do Estado Democrático de Direito partem os princípios regradores dos mais diversos campos da atuação humana. No que diz respeito ao âmbito penal, há um