Principios do Direito Processual do Trabalho
“Conciliação é a sentença dada pelas partes.
Sentença é a conciliação imposta pelo juiz”.
(Carnelutti)
Funções dos Princípios:
Inspiradora ou informativa (fonte de inspiração para o operador do direito na hora da elaboração da norma)
Integrativa ou normativa (suprir lacunas na lei – art. 8º/CLT; art.4º/LINDB; art.
126/CPC)
Interpretativa: (interpretar a norma jurídica)
Princípios Gerais do Processo:
1. Princípio da Igualdade e Isonomia das partes perante a lei e na relação processual
(art. 790, § 3º e art. 790-B da CLT + art. 125,I do CPC)
“ A lei não deve ser fonte de privilégios nem perseguições”.
DT – hipossuficiência (Ex. 461 da CLT; ações afirmativas – discriminação positiva)
X
DPT – paridade: igualdade de tratamento pelo juiz
Exceção: Art. 188 do CPC
2) Contraditório e Ampla defesa: (art. 5º, LV da CF)
Trata-se do direito de reação e de defesa.
3) Independência, imparcialidade(neutralidade???) e livre convicção do juiz (Art. 131,
CPC)
Impedimento (Art. 134 do CPC) e suspeição (art. 135, CPC)
Art. 801 e 802 da CLT
4) Princípio do Devido Processo Legal:
Nelson Nery Júnior diz que é a base dos demais princípios.
Art. 5º, LIV, CF: direito ao processo e a uma sentença justa
Abarca os princípios do Juiz natural (art. 5º, III da CF), do promotor natural e do duplo grau de jurisdição)
Art. 475, CPC e Súmula 303 do TST
5) Dulpo Grau de Jurisdição: (implícito) A recorribilidade das decisão é mitigada no PT
1º grau: juizo da causa
2º grau: juízo do recurso
PS: Rito sumário… Viola??? o Súmula 303, TST
6) Publicidade dos atos processuais (e fundamentação)
Exceção: Art. 155 do CPC- segredo de justiça
Evitar decisões arbitrárias e despóticas
7) Princípio do acesso à justiça e inafastabilidade da prestação jurisdicional (Art. 5º, XXXV CF,
Art. 625-D, CLT e S. 330 do TST).
Discussão no TST: Comissões de Conciliação Prévia viola o princípio??? Art. 625-D, CLT