Princípios do direito processual do trabalho
Este principio é de suma, pois sem ele o processo trabalhista seria completamente desigual, haja vista que na maioria das vezes o empregador possui condições financeiras superiores ao empregado, sem falar na maior facilidade de acesso ao judiciário.
De outro norte, para esclarecer de forma clara e consentânea a finalidade deste princípio, como exemplo podemos citar que se o réu vem a falta no dia da audiência ele será revel e se o autor vier a faltar o processo somente será arquivado, ficando assim claro perceber que este principio tem por objetivo proteger e tratar de forma igual as partes.
Princípio do Jus Postulandi: Este princípio é extremamente peculiar ao direito processual do trabalho, e consiste em síntese que o autor poderá propor a ação sem a necessidade de constituir um advogado.
Neste diapasão, pode-se dizer que este principio se encaixa perfeitamente no principio supra citado, uma vez que facilita o acesso a justiça do trabalho e deste modo vem a proteger aquelas pessoas que possuem dificuldade financeira para.
É bem verdade, que na maioria dos casos, as pessoas não utilizam muito este principio uma vez que o Direito em si é de grande complexidade, e sabemos que nem todas as pessoas tem o conhecimento necessário para fundamentar uma ação. Entretanto, o JUS POSTULANDI tem por função facilitar o acesso ao poder judiciário, ainda que na prática seja pouco utilizado.
Princípio da busca da verdade real: Não somente na justiça trabalhista, mas em todas as áreas do Direito, deve-se sempre busca a verdade real dos fatos alegados, sendo que o juiz tem por obrigação buscar de todas as maneiras