Principios do direito processual do trabalho
01. Princípio da simplicidade;
02. Princípio da informalidade;
03. Princípio do jus postulandi;
04. Princípio da oralidade;
05. Princípio da subsidiariedade;
06. Princípio da celeridade;
07. Princípio da Extrapetição;
08. Princípio da Irrecorribilidade Imediata das decisões interlocutórias.
09. Princípio da Identidade física do juiz.
10. Princípio do Protecionismo temperado ao trabalhador.
11. Princípio da Conciliação.
PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE
- O Processo do Trabalho é mais simples e menos burocrático que o Processo Civil.
- O direito processual trabalhista adotou trâmite processual simplificado e privilegiou o jus postulandi, de modo a facilitar o acesso do trabalhador ao Judiciário.
PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE
- O processo do trabalho apresenta 04 procedimentos. Tem-se um procedimento mais complexo e completo que é o comum (ordinário) e dois procedimentos mais céleres (sumário e sumaríssimo).
Obs.: Eis, os quatro procedimentos do processo do trabalho:
a) Procedimento comum (ordinário): para as demandas cujo valor da causa seja superior a
40 salários mínimos.
b) Procedimento sumário (dissídio de alçada): litígios cujo valor da causa não supere dois salários mínimos. Lei 5.584/70, art. 2º, §§ 3º e 4º.
c) Procedimento sumaríssimo: abrange os dissídios cuja causa seja superior a dois salários mínimos e limitado até 40 salários mínimos. CLT, arts. 852-A a 852-I.
d) Procedimento especial: ações que apresentam regras especiais, como o inquérito judicial para apuração de falta grave, a ação rescisória, o mandado de segurança, a ação de consignação em pagamento, etc.
- Mauro Schiavi afirma que o “princípio da informalidade significa que o sistema processual trabalhista é menos burocrático, mais simples e mais ágil que o sistema do processo comum, com linguagem mais acessível ao cidadão não versado em direito, bem como a prática de atos processuais ocorre de forma mais