Principio da Proteção no Direito Processual do Trabalho
Cada vez mais no mundo moderno se vê a tentativa de proteção aos hipossuficientes, sejam idosos, crianças, pessoas portadoras de deficiência, tal proteção também existe no direito processual seja civil, trabalhista, penal.
Considerando-se a proteção ao hipossuficientes, o que se pretende com o presente trabalho é a análise da aplicação de um princípio protecionista a luz do direito processual trabalhista, para tal apresentando os conceitos mais preliminares do que seria um princípio e finalizando com os debates a respeito dos limites de aplicação do principio em questão..
Ainda há ampla discussão sobre s limites de aplicação do princípio da proteção ao hipossuficiente no direito processual do trabalho, contudo o equilíbrio processual deve sempre existir e o mesmo não se diria possível sem o principio da proteção, uma vez que é tal princípio que permite ao empregado e ao empregador litigarem em condições iguais.
São utilizados como fundamentos deste trabalho normas constitucionais e infraconstitucionais, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, além de normas administrativas editadas pelos órgãos competentes.
2. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
2.1 CONCEITO
O Aurélio conceitua princípio como: “começo, origem, fonte. / Física. Lei de caráter geral que rege um conjunto de fenômenos verificados pela exatidão de suas conseqüências: princípio da equivalência.; S.m.pl. Regra da conduta, maneira de ver. / Regras fundamentais admitidas como base de uma ciência, de uma arte etc.”
Princípio, um vocábulo de origem latina, que tem como significado começo, causa primária, elemento predominante na constituição de um corpo orgânico. Os princípios básicos que proporcionam forma e caráter aos sistemas processuais, foram determinados pela ciência processual moderna.
O vocábulo princípio se origina da palavra latina principium, e, vulgarmente, tem como tradução “origem de algo, de uma ação ou de um conhecimento”, ou,