Princípio da proteção (ou princípio do protecionismo moderado) no Direito Processual do Trabalho
Princípios específicos do Direito Processual do Trabalho.
Problemática:
Aplica-se ao Direito Processual o Princípio da Proteção ao Trabalhador/Empregado?
Embora o Direito Processual comum seja fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, conforme norma esculpida no art. 769 da CLT[1], o Direito Processual do Trabalho é um ramo específico do Direito, e, portanto, possui seus próprios princípios.
Para Sérgio Pinto Martins, no âmbito do direito, os princípios são “as proposições básicas que fundamentam as ciências, informando-as e orientando-as. São as proposições que se colocam na base da ciência, informando-a e orientando-a (…) são o seu fundamento, a base que irá informar e inspira as normas jurídicas.”(Adão Rogerio Soares de Medeiros apud Sérgio Pinto Martins → http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9692&revista_caderno=25)
Amauri Mascaro Nascimento, afirma, por sua vez, que “para o positivismo, os princípios estão situados no ordenamento jurídico, nas leis em que são plasmados, cumprindo uma função integrativa das lacunas, e são descobertos de modo indutivo, partindo das leis para atingir as regras mais gerais que delas derivam, restritos portanto, aos parâmetros do conjunto de normas vigentes, modificáveis na medida em que seus fundamentos de direito positivo são alterados”(André Luís Vieira Elói apud Amauri Mascaro Nascimento → http://jus.com.br/artigos/18852/o-processo-do-trabalho-e-o-principio-da-protecao-no-paradigma-do-estado-democratico-de-direito-a-luz-da-teoria-neoinstitucionalista-do-processo#ixzz3DbJmzWdc ).
Para Celso Antonio Bandeira de Mello, "Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe